O mercado de alimentos com alegações funcionais e de saúde vem crescendo de forma acelerada no Brasil, impulsionado por consumidores cada vez mais atentos à relação entre nutrição, bem-estar e prevenção de doenças. Entretanto, por trás desse avanço, há um campo jurídico complexo: o Direito Sanitário aplicado à regulação de alimentos.
A Anvisa vem reforçando a necessidade de rigor técnico na formulação e na comunicação de propriedades em produtos alimentícios que apresentem alegações funcionais ou de propriedade de saúde, justamente por envolverem a fronteira entre alimento e medicamento, uma das zonas de maior risco regulatório para este setor.
O que são alegações funcionais e de propriedade de saúde? Por que exigem cuidado?
De acordo com a Resolução – RE nº 18, de 30/04/1999, as alegações funcionais são aquelas que descrevem o papel metabólico, fisiológico ou benéfico de um nutriente ou substância para o organismo humano, sem vincular o produto diretamente à prevenção ou tratamento de doenças. Já as alegações de propriedade de saúde é aquela que afirma, sugere ou implica a existência de relação entre o alimento ou ingrediente com doença ou condição relacionada à saúde, avaliação científica e aprovação prévia pela Anvisa.
Na prática, essa diferenciação é delicada. Expressões publicitárias simples como “ajuda no controle do colesterol” ou “auxilia o sistema imunológico” podem caracterizar alegação de saúde, e, se utilizadas indevidamente, configuram infração sanitária.
Principais riscos regulatórios para o setor de alimentos
Empresas que atuam na formulação, rotulagem e comercialização de alimentos com alegações funcionais ou de propriedade de saúde, estão sujeitas a diversos riscos, entre os quais destacam-se:
1. Classificação incorreta do produto
Muitos alimentos são notificados à Anvisa como “comuns”, quando, na verdade, deveriam ser registrados como “alimentos com alegações funcionais ou de saúde”. Essa falha pode resultar em indeferimento de processos, autuações e recolhimento de produtos.
2. Comunicação comercial irregular
A publicidade de alimentos segue regras rígidas. Mensagens que induzam o consumidor a acreditar que o produto cura, previne ou trata doenças podem ser interpretadas como propaganda enganosa ou infração sanitária grave.
3. Falta de comprovação científica
Toda alegação funcional ou de saúde deve ser cientificamente comprovada e respaldada por estudos reconhecidos pela Anvisa. A ausência dessa comprovação impede o uso da alegação e pode invalidar o registro do produto.
4. Divergência entre composição e alegação
Outro erro recorrente é o uso de alegações incompatíveis com o teor real de nutrientes presentes no produto. Essa prática fere as normas de rotulagem e pode levar a penalidades previstas na Lei nº 6.437/1977.
O papel do Direito Sanitário nesse contexto
O Direito Sanitário é, hoje, uma das áreas mais estratégicas do Direito contemporâneo.
Em nome da proteção à saúde pública, permite que o Estado adote medidas excepcionais, como suspender registros, determinar recolhimentos e até restringir a comercialização de produtos que apresentem risco potencial ao consumidor.
O avanço regulatório não deve ser visto como obstáculo, mas como um instrumento de segurança jurídica e competitividade. Empresas que compreendem o alcance do Direito Sanitário conseguem inovar com responsabilidade, sem comprometer a conformidade de seus produtos.
Fontes oficiais:
- Resolução – RE nº 18, de 30/04/1999 – Anvisa
- Lei nº 6.437/1977 – Infrações sanitárias
- Guia para Substâncias Bioativas e Probióticos – Anvisa