Decisão judicial obriga a ANVISA a decidir processo de registro de cosmético em, no máximo, 30 dias.

Em decisão proferida pela Justiça Federal do Distrito Federal a pedido de uma indústria e importadora de cosméticos interposta no início do ano, foi determinada à ANVISA que decidisse e publicasse sua decisão no prazo de 30 dias, a respeito de processo de registro de cosmético.

A vitória conquistada pelo escritório Nemer Advogados decorre de Mandado de Segurança interposto para sanar o descumprimento pela ANVISA do prazo para a resposta dos processos de registro de produtos em geral e que agora, por conta da instabilidade do novo sistema de peticionamento eletrônico, está implicando na demora na análise dos processos da área de cosméticos.

Tal providência judicial serve tanto para pedido de registro e alterações e deve ser interposto em até 120 dias após decorridos os 90 dias da data do protocolo do pedido eletrônico.