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Como registrar um cosmético na ANVISA: passo a passo completo

Como registrar cosméticos na ANVISA

Registrar um cosmético na ANVISA é um processo que exige atenção a detalhes técnicos, científicos e jurídicos. desde grandes empresas a startups que desejam atuar no setor de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos precisam garantir que seus produtos atendam a todas as normas da vigilância sanitária, desde a formulação até a rotulagem e a comercialização.

A seguir, explicamos as condições para registrar um cosmético corretamente e evitar autuações, indeferimentos e atrasos.

Entenda a diferença entre notificação e registro de cosméticos

Antes de iniciar qualquer processo regulatório, é preciso identificar o tipo de enquadramento do produto. Classificar o produto de forma incorreta pode gerar indeferimento do processo, multas e recolhimento do produto do mercado.


A Resolução RDC nº 752/2022 classifica os cosméticos em duas categorias:

  • Produtos Grau 1: apresentam baixo risco à saúde e não exigem comprovação de eficácia. São apenas notificados à ANVISA.
    Exemplos: sabonetes, xampus, cremes hidratantes comuns, perfumes, entre outros.
  • Produtos Grau 2: possuem indicações específicas, necessitam de comprovação de segurança e eficácia, e devem ser registrados na ANVISA.
    Exemplos: alisantes capilares, protetores solares, produtos anticaspa, clareadores de pele etc.

Prepare a documentação técnica obrigatória

A ANVISA exige um conjunto de documentos técnicos e administrativos que comprovem a segurança, eficácia e qualidade do produto.

Protocole a petição junto à ANVISA

Com toda a documentação pronta, o próximo passo é protocolar o pedido no sistema eletrônico da ANVISA. O processo é feito pelo Peticionamento Eletrônico – Sistema Solicita, onde o responsável técnico anexa os documentos, realiza o pagamento da taxa e acompanha o andamento do processo.

Após a análise técnica, a ANVISA pode:

  • Deferir o processo, publicando o registro no Diário Oficial da União;
  • Emitir exigências técnicas, solicitando ajustes;
  • Indeferir o processo, caso haja inconsistências documentais ou técnicas.

Empresas com suporte jurídico especializado conseguem reduzir o tempo de resposta e evitar indeferimentos, pois seus dossiês já são estruturados conforme o padrão exigido pela agência.

Após o registro: obrigações e monitoramento

Conseguir o número de registro não encerra o processo regulatório. As empresas devem manter controle contínuo de qualidade, garantir rastreamento dos lotes e seguir as regras de cosmetovigilância — que incluem o monitoramento de eventos adversos e o cumprimento de exigências pós-registro.

A ANVISA pode solicitar revalidação do registro ou alterações pós-mercado, e qualquer descumprimento pode gerar sanções previstas na Lei nº 6.437/1977.

Fontes oficiais

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