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Consultas Públicas da ANVISA sobre fracionamento e reaproveitamento de embalagens de cosméticos e perfumes

Consultas Públicas da ANVISA sobre fracionamento e reaproveitamento de embalagens de cosméticos e perfumes

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em janeiro de 2026, duas consultas públicas que tratam de mudanças relevantes na regulamentação aplicável a produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. As Consultas Públicas nº 1.380/2026 e nº 1.381/2026 abordam, respectivamente, os requisitos técnicos e as boas práticas para o fracionamento de produtos e o reaproveitamento de embalagens na venda direta ao consumidor final.

As propostas sinalizam uma atualização normativa com impacto direto sobre empresas reguladas, estabelecimentos fracionadores e sobre a atuação das autoridades sanitárias no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).

Contexto regulatório das consultas públicas

As consultas públicas foram abertas com o objetivo de atualizar a norma vigente, ampliando as categorias de produtos passíveis de fracionamento e estabelecendo, de forma delimitada, hipóteses em que o reaproveitamento de embalagens poderá ser admitido.

Fracionamento de cosméticos e perfumes: requisitos técnicos e boas práticas

A proposta normativa estabelece parâmetros específicos para o fracionamento de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, com atenção especial às condições técnicas e operacionais dos estabelecimentos envolvidos.

Entre os pontos centrais, destacam-se:

  • definição de responsabilidades entre as empresas titulares da regularização sanitária e os estabelecimentos fracionadores;
  • exigências relacionadas às normas regulamentares internas, treinamento de pessoal e qualificação técnica;
  • requisitos mínimos para instalações, equipamentos, manutenção e higienização;
  • procedimentos para o gerenciamento de produtos defeituosos, devoluções e reclamações;
  • integração das atividades de fracionamento com ações de cosmetovigilância.

A proposta deixa claro que o fracionamento não poderá ser tratado como atividade acessória, exigindo estrutura compatível com o risco sanitário envolvido.

Reaproveitamento de embalagens: limites e condicionantes

No que se refere ao reaproveitamento de embalagens, a ANVISA adota uma abordagem mais restritiva. A prática será permitida apenas em hipóteses específicas, desde que atendidos requisitos técnicos rigorosos.

Entre os condicionantes previstos estão:

  • avaliação da compatibilidade da embalagem com o produto;
  • garantia de higienização adequada e rastreabilidade;
  • manutenção da integridade do rótulo e das informações obrigatórias;
  • controle documental que permita verificar a segurança do processo.

A proposta reforça que o reaproveitamento de embalagens não pode comprometer a qualidade, a segurança ou a informação adequada ao consumidor.

Impactos para empresas reguladas e estabelecimentos fracionadores

As consultas públicas evidenciam que empresas titulares da regularização sanitária e estabelecimentos fracionadores passarão a ser avaliados de forma mais integrada pelas autoridades sanitárias estadual, distrital e municipal.

A não observância dos requisitos propostos poderá caracterizar infrações sanitárias, com reflexos administrativos relevantes, incluindo autuações, multas e outras medidas previstas na legislação sanitária vigente.

Além disso, as propostas ampliam a relevância da cosmetovigilância como elemento de acompanhamento pós-mercado, especialmente em cenários que envolvem fracionamento e reaproveitamento de embalagens.

Participação social no processo regulatório

O prazo para envio de contribuições às Consultas Públicas nº 1.380/2026 e nº 1.381/2026 se encerra em 21 de março de 2026. A ANVISA convida empresas, profissionais do setor, associações e demais interessados a participarem do processo regulatório.

As contribuições devem ser encaminhadas exclusivamente por meio dos formulários eletrônicos disponibilizados no portal da Agência, permitindo que o setor regulado participe ativamente da construção da norma final.

Atuação da Nemer Advogados

A Nemer Advogados atua de forma estratégica na área de Direito Regulatório Sanitário, assessorando empresas do setor cosmético na análise jurídica de consultas públicas, avaliação de impactos regulatórios e adequação de processos às exigências da ANVISA.

Nossa atuação inclui a interpretação normativa das propostas em consulta, orientação quanto às responsabilidades regulatórias, apoio na revisão de procedimentos internos e acompanhamento jurídico em processos administrativos decorrentes de inspeções sanitárias e exigências regulatórias.

Fontes oficiais

  • Consultas Públicas nº 1.380/2026 e nº 1.381/2026 – ANVISA
  • Portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
  • Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS)

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