Vigência da LGPD: adiada ou antecipada?

Nos últimos meses, muito se tem falado sobre o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018). Até o mês de abril, estava estabelecido que isso ocorreria em agosto de 2020. Contudo, a Medida Provisória nº 959/2020, publicada em 29 de abril deste ano, alterou o cenário e estabeleceu a vigência a partir de maio de 2021.

A situação foi novamente alterada no dia 19/05, ocasião em que o Senado Federal votou o Projeto de Lei nº 1.179/2020 e estabeleceu a vigência da LGPD a partir de 14 de agosto de 2020, com a aplicação de sanções pelo seu descumprimento  a partir de agosto de 2021. O projeto aprovado, contudo, aguarda sanção presidencial.

Alguns senadores defendem que a LGPD é fundamental na prevenção e combate às fake news e que, no atual momento, a proteção de dados é ainda mais urgente, considerando o maior uso de tecnologias em decorrência do isolamento social e trabalho remoto. Devemos considerar ainda o fato de que vários países já têm sua legislação de proteção de dados e privilegiam parceiros que possuam leis equivalentes, como é o caso dos países da União Europeia e o GDPR.

Por outro lado, menciona-se que as empresas seriam oneradas técnica e financeiramente num momento de crise. Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, entidade governamental que regulará e fiscalizará a matéria, ainda não foi efetivamente criada e instalada.

Ressalta-se que a MP 959/2020 ainda está vigente, porém, se não for convertida em lei dentro de sessenta dias contados a partir da publicação, perderá a eficácia – notícias do Congresso indicam a possibilidade de que isso ocorra. O dispositivo que trata da LGPD vem sendo chamado de “jabuti”, pois foi incluído numa Medida Provisória cujo tema é o pagamento do Benefício Emergencial criado durante a pandemia do coronavírus.

Dessa forma, o início da vigência da LGPD ainda não está definido. Ainda assim, o tema vem sendo cada vez mais levado em consideração pelo Judiciário e, recentemente, o STF usou princípios da LGPD em decisão sobre o compartilhamento de dados pessoais entre empresas de telefonia e o IBGE.

Independentemente da data inicial da vigência da lei, o fato é que estamos diante da necessidade de conformidade com a proteção de dados pessoais. As empresas devem iniciar não só seus projetos de adequação, mas também a criação de uma cultura de proteção de dados e segurança da informação. A nova era da proteção de dados começou e as empresas que não se adaptarem , além de estar sujeitas às penalidades legais, correm o risco de ficar pra trás, perder parceiros e até inviabilizar seus negócios.

Por: Helena Guimarães de Oliveira