Vitória na justiça federal obriga ANVISA a observar prazo de 30 dias para análise de certificado de boas práticas.

O escritório Nemer Advogados conseguiu mais uma importante vitória na Justiça Federal de Brasília.

A ANVISA vinha descumprindo os prazos para o processamento de pedidos de Certificados de Boas Práticas de Fabricação e Controle (CBPFeC).

O escritório, representando os interesses de seu cliente, requereu o “cumprimento do prazo legal previsto na Lei 9.784/99, de trinta dias para o processamento do pedido de Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle (CBPFeC).”

Na sentença, o magistrado federal decidiu destacando inicialmente que “a realização da inspeção requerida ocorreu em razão da tutela deferida pelo Tribunal Regional Federal”, citando trecho da decisão do TRF-1.

E, ao final, assim dispôs: “comungo do entendimento exposto, bastante para ensejar a procedência da pretensão deduzida nos autos. Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito (CPC, artigo 269, inciso I).”