Em uma recente e significativa atualização, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Nota Técnica 35/2026, revisando o enquadramento regulatório de produtos com finalidade repelente. A medida impacta diretamente produtos inovadores como pulseiras, roupas e adesivos com substâncias ativas. Para fabricantes e importadores, essa mudança regulatória, embora técnica, cria um novo cenário de desafios e oportunidades.
Cosmético ou saneante? Entendendo a nova classificação
A principal alteração promovida pela ANVISA foi o fim do enquadramento único desses produtos como “saneantes”. Agora, a classificação depende da finalidade de uso e da interação com o corpo humano, dividindo o universo de repelentes em duas categorias distintas com regras e exigências próprias.

Essa nova abordagem exige que as empresas reavaliem seu portfólio de produtos para garantir que o enquadramento e o processo de registro estejam alinhados com as novas diretrizes, evitando assim futuras sanções.
Os desafios e riscos da nova regulamentação
A modernização da norma, apesar de positiva, traz consigo desafios práticos que podem expor as empresas a riscos significativos se não forem gerenciados com expertise técnica e jurídica.
O risco do enquadramento incorreto
O maior desafio, reconhecido pela própria ANVISA, reside nos produtos que se encontram na “fronteira” regulatória, ou seja, aqueles que não se encaixam perfeitamente em nenhuma das duas categorias. Um enquadramento equivocado por parte da empresa pode levar ao indeferimento do pedido de registro, à emissão de notificações e, em última instância, à aplicação de multas e até à proibição de comercialização do produto.
A exigência de eficácia: como comprovar o que seu produto promete?
Para os produtos agora classificados como cosméticos, a nova nota técnica impõe um ônus claro: a necessidade de apresentar metodologias de teste devidamente validadas que comprovem a eficácia repelente. A simples alegação de eficácia, sem o suporte de dados científicos robustos e aceitos pela agência, não será suficiente. A falha em apresentar essa comprovação não apenas impedirá o registro, mas pode ser caracterizada como publicidade enganosa, uma infração grave sob a ótica do direito administrativo sancionador, com potencial para gerar multas elevadas e um dano considerável à reputação da marca.
A atuação do advogado regulatório no novo cenário
Diante da complexidade e dos riscos apresentados pela nova regulamentação, um advogado especialista em Direito Regulatório torna-se um parceiro estratégico fundamental. Sua atuação se desdobra em duas frentes principais: a preventiva, que busca evitar o conflito, e a contenciosa, que visa solucionar problemas já instaurados.
Consulta de enquadramento: a primeira linha de defesa preventiva
Para as empresas que desenvolvem produtos inovadores, a incerteza sobre o enquadramento correto pode paralisar o desenvolvimento. A solução mais segura e estratégica é a formulação de uma consulta técnica de enquadramento à ANVISA. Um advogado especialista é capaz de elaborar este documento com a densidade técnica e a argumentação jurídica necessárias para apresentar o produto à agência, buscando uma decisão formal que confira segurança jurídica ao projeto. Obter essa definição prévia economiza tempo, recursos e evita que a empresa invista em um caminho regulatório equivocado.
Defesa em processos administrativos: o que fazer ao receber uma notificação?
Receber uma notificação da ANVISA é um momento crítico. A partir daí, inicia-se um processo administrativo que exige uma resposta rápida e tecnicamente precisa. A atuação de um advogado especializado em defesa administrativa é crucial para analisar o auto de infração em busca de nulidades, elaborar uma defesa robusta baseada em argumentos técnicos e legais, negociar com a agência e, se necessário, interpor recursos às instâncias superiores. Uma defesa bem-sucedida pode resultar no arquivamento do processo, na redução de multas ou na reversão de uma ordem de proibição de comercialização, protegendo o faturamento e a reputação da empresa.
Da reação à antecipação: construindo a blindagem regulatória
A maneira mais eficaz de lidar com a dinâmica do ambiente regulatório não é reagir a cada nova norma, mas antecipar-se a elas. A construção de uma blindagem regulatória é o que diferencia as empresas líderes das que estão constantemente apagando incêndios.
Advocacia preventiva: auditando seu portfólio de produtos
A advocacia preventiva se materializa em ações concretas, como a realização de uma auditoria completa do portfólio de produtos da empresa. Com a publicação da nova nota técnica, por exemplo, um advogado especialista pode reavaliar cada produto, verificar seu enquadramento, identificar os riscos associados e criar um plano de ação para garantir a conformidade. Este trabalho proativo evita surpresas desagradáveis em futuras fiscalizações e demonstra à ANVISA o compromisso da empresa com a qualidade e a segurança.
Transformando incerteza em vantagem competitiva
Em última análise, mudanças regulatórias como a promovida pela Nota Técnica 35/2026 criam um novo padrão de excelência no mercado. As empresas que se adaptam de forma rápida e inteligente, com o suporte jurídico adequado, não apenas evitam sanções, mas se posicionam como líderes. Elas demonstram ao consumidor e à própria agência um nível de profissionalismo e seriedade que se converte em confiança e, consequentemente, em vantagem competitiva. A conformidade deixa de ser um custo e se torna um ativo estratégico.
O próximo passo para a conformidade do seu negócio
A nova nota técnica da ANVISA sobre repelentes é um exemplo claro de como o cenário regulatório está em constante evolução. Sua empresa está preparada para essa e para as próximas mudanças?
Se você recebeu uma notificação ou deseja avaliar proativamente o enquadramento de seus produtos para evitar futuras sanções, nossa equipe de especialistas em Direito Regulatório e Defesa Administrativa está pronta para oferecer a orientação estratégica que transforma conformidade em competitividade. Entre em contato e agende uma análise de caso.
