Receber um auto de infração da Anvisa costuma pegar a empresa de surpresa, mesmo quando ela já convive com fiscalizações sanitárias há anos. A partir desse documento, começa a correr um prazo curto, e o rito segue uma sequência própria, prevista na Lei nº 6.437/77, que trata das infrações à legislação sanitária federal.
Conhecer essa sequência e agir dentro dela, costuma definir se a autuação pode ser revertida ou se a multa se mantém por perda de prazo.
O início do processo: o auto de infração.
O processo administrativo sanitário começa com a lavratura do auto de infração, documento que descreve a irregularidade constatada pela fiscalização e a enquadra em um dos dispositivos da Lei nº 6.437/77. Uma descrição imprecisa da conduta, ou um enquadramento legal equivocado, pode ser arguido como nulidade na defesa.
O prazo de defesa
O artigo 22 da Lei nº 6.437/77 e as normas da ANVISA concedem ao autuado prazo definido, especificado da notificação, para apresentar defesa ou impugnação ao auto de infração. Esse prazo corre de forma contínua, incluindo fins de semana e feriados, o que reduz na prática o tempo útil disponível para reunir documentos e construir os argumentos, e costuma pressionar a empresa logo no início do processo.
A defesa pode discutir tanto questões formais, como vícios na lavratura do auto ou na notificação, quanto o mérito da infração, apresentando provas técnicas, laudos ou documentos que contradigam a constatação da fiscalização.
Julgamento em primeira instância
Depois da defesa, o processo segue para instrução, etapa em que a autoridade sanitária pode determinar diligências adicionais antes de decidir. A decisão de primeira instância pode manter o auto de infração, reduzir a penalidade aplicada ou arquivar o processo, caso os argumentos apresentados sejam acolhidos.
Recurso administrativo
Se a decisão de primeira instância for desfavorável, cabe recurso administrativo, que a Anvisa julga em instância superior. O recurso precisa expor os fatos e fundamentos da irresignação e ser apresentado dentro do prazo definido em regulamento próprio da agência. A Lei nº 9.784/99, que rege o processo administrativo federal, aplica-se de forma subsidiária nos pontos que a Lei nº 6.437/77 não regula.
O desconto pelo pagamento antecipado
A legislação prevê um caminho alternativo à defesa: o autuado pode pagar a multa com desconto de 20% caso não queira se defender e recorrer. Essa opção implica desistência tácita do direito de defesa e recurso, o que torna a decisão sobre pagar ou contestar uma escolha estratégica.
Prescrição
A pretensão punitiva da Administração Pública Federal, incluindo a da Anvisa, prescreve em cinco anos, conforme a legislação. Esse prazo pode ser interrompido por atos de apuração da infração, o que exige atenção ao andamento do processo ao longo do tempo, especialmente em casos que se arrastam por anos entre a fiscalização e a decisão final.
Por que a atuação jurídica faz diferença nesse processo
O prazo para defesa exige reunir argumentos técnicos e jurídicos em pouco tempo, sob risco de a autuação se tornar definitiva por decurso de prazo. Um advogado que acompanha o processo desde a notificação avalia a legalidade da autuação, identifica vícios formais que muitas vezes passam despercebidos e constrói a defesa com base na jurisprudência da própria Anvisa em casos semelhantes.
A Nemer Advogados atua na defesa de processos administrativos sanitários, acompanhando empresas desde a notificação do auto de infração até o julgamento de eventual recurso perante a Anvisa.
Fontes
Lei nº 6.437/1977
Lei nº 9.784/1999
Lei nº 9.873/1999
